segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Decisão um pouco incomum

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.


Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito



SENTENÇA INUSITADA DE UM JUIZ, POETA E REALISTA

Dizem que aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex- promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:

"Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?"

O magistrado lavrou então sua sentença em versos:


No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!


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É legal, mas é moral?
Vejo diariamente nos noticiários, casos de pessoas que recebem valores dentro da lei, da legislação trabalhista e previdenciária, mas que extrapola tudo o que existe de bom senso considerando o padrão de vida do trabalhador e do povo brasileiro. Vemos também estelionatários, ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, sendo libertados, soltos pelas ruas e muitos nem presos vão, tudo porque seus advogados conseguem dentro da lei, achar termos que os livre de todos os crimes cometidos, sem falar daqueles que tem foro privilegiado (governadores, senadores e deputados) e alguns que são julgados pelos próprios pares e então tenho que indagar.

É legal, mas é moral? Ou tudo sempre acaba em pizza? Veja a vergonha que está nosso Senado.

Mas o que me chama a atenção e tem se destacado por colocar muitos na cadeia, é a pensão alimentícia. Recentemente assistimos o ex-jogador Romário, herói nacional do esporte, ser preso pela falta de pagamento de pensão de seus dois filhos do primeiro casamento. Quando vi a matéria que informava que o jogador atrasou dois meses a pensão dos filhos e que o valor passava de oitenta mil reais, iniciei um trabalho de reflexão sobre a justiça e o bom senso. Dois meses de pensão, para dois filhos, chego à conta de vinte mil reais por mês para cada filho. “Surtei”.

Onde está o bom senso de quem decretou tal valor? Quantos brasileiros ganham vinte mil reais por mês? Quantos empresários ganham tal valor? Quanto é o salário do molusco, nosso presidente? Quanto é o salário mínimo neste país? Como duas crianças podem consumir mensalmente quarenta mil reais?

Para tentar entender a cabeça desse juiz que mandou prender Romário, consultei algumas pessoas da área jurídica que me disseram: - Existe o juiz “legalista e positivista”, o juiz “formalista” e também o "constitucionalista”. O primeiro é aquele que provém da antiquada idéia iluminista comentada por Montesquieu onde o juiz é “a boca que pronuncia as palavras da lei”, ou seja, um simples autômato responsável por dizer aquilo que está escrito na lei, sem, contudo avaliar cada situação. Nesse pensamento para se conhecer aquilo que é direito, basta conhecer o texto da lei. O segundo dá mais valor a interpretação e a coerência dos casos analisados em relação ao texto da lei. É usado o jargão “Direito posto é Direito justo”. O terceiro defende que o direito não está apenas nos textos da lei e sim na supremacia da Constituição. Nem tudo o que está na lei é válido e nem tudo o que é válido está na lei, portanto uma análise de caso mais ampla é aplicado a cada caso. Mas sempre que houver conflito entre a lei e a Constituição, prevalece à segunda, pois o que vale é a conseqüência prática da decisão.

Que linha de pensamento segue o juiz que mandou prender Romário? Analisando os valores envolvidos na pedida da ex-esposa, temos que considerar que o salário mínimo brasileiro é de R$ 465,00 e o texto constitucional diz que com esse valor “deve atender uma família de quatro pessoas, sendo casal e duas crianças, suprindo as necessidades vitais básicas, de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo (para efeito de cálculo do valor as duas crianças contam como um adulto). Conforme a DIEESE esse valor no mês de julho de 2009 seria de R$ 1.994,82 e não os atuais R$ 465,00. Portanto o Romário deveria estar pagando menos de R$ 465,00 para a família da ex-esposa que é formada por uma mulher adulta e duas crianças (que contam como um adulto). Ou seja, por volta de R$ 350,00 por mês seria suficiente para suprir todas as necessidades dos dois filhos e da ex-esposa. Pela DIEESE essa conta aumentaria um pouco, chegando próximo de R$ 1.500,00 reais por mês para toda a família da ex-esposa. A decisão jurídica deveria seguir essa linha e o Romário através da análise do bom senso, decide se tem condições financeiras de pagar mais ou se sua ex-esposa deve se adequar aos novos valores. Isso sem contar que a mãe também pode contribuir financeiramente para a subsistência dos filhos, o que reduziria mais o valor pago pelo pai.

Usei esse exemplo do Romário, mas poderia ter falado do Senado Federal, dos escândalos do governo Lula ou do desvio de verbas na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, do Dossiê da Ronda e poderia falar também da compra de votos em todas as eleições na cidade e que nunca deram em nada. Em todos os casos percebemos que as evidências sucumbem diante da decisão baseada em cima dos legalistas que usam os textos abandonando aquilo que esperamos de um homem da lei, que é o bom senso, que é a análise moral e isso vai todo dia minando nossos anseios e a cada novo caso que assistimos, sabemos que é apenas mais um e desistimos de lutar. E então? Nossa Justiça é justa?

Paulo Langrov - Consultor de Empresas - langrov@hotmail.com


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Maquiavel
"Não existe nada mais difícil de se executar, nem de sucesso mais duvidoso ou mais perigoso, que dar início a uma nova ordem das coisas. Pois o reformador tem como inimigos todos os que ganham com a ordem antiga e conta apenas com defensores tímidos entre aqueles que ganham com a nova ordem. Parte dessa timidez vem do medo dos adversários, que têm a lei a seu favor; e parte vem da incredulidade da humanidade que não deposita muita fé em qualquer coisa nova, até que a experimente".

O Príncipe
"Não há nada mais difícil como introduzir uma nova ordem de coisas." (Maquiavel em 1502)


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Campos
Para Karl Marx a ditadura do proletariado seria apenas um estágio na evolução dialética. Abolidas as classes e a propriedade privada, assistiríamos ao "fenecimento do Estado" e a floração da liberdade. Infelizmente Marx era bom filósofo, medíocre profeta e mau político. (Roberto Campos)

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